Rotulagem nutricional: conheça as 3 principais mudanças nos rótulos e embalagens
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As novas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a confecção de rótulos e embalagens para produtos distribuídos no Brasil entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. As medidas esperam regulamentar as informações presentes na rotulagem nutricional de alimentos e bebidas.
Com o objetivo de melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos, essas mudanças foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75 publicadas em outubro de 2020. Para a Anvisa, isso auxiliará o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Trouxemos as principais alterações que a nova rotulagem nutricional prevê e qual será o impacto de cada uma delas na produção de rótulos e embalagens para o setor alimentício.
O que muda com a nova rotulagem nutricional aprovada pela ANVISA?
#1 – Tabela de informação nutricional padronizada, detalhada e legível
Todos os alimentos processados produzidos no Brasil devem conter informações nutricionais como: quantidade de açúcares e gorduras em cada porção do alimento – o problema é que em muitos casos essas informações não ficam claras para o consumidor ou não estão totalmente legíveis.
Por esse motivo, a Anvisa determinou que:
- Todas as tabelas nutricionais devem conter apenas letras pretas e fundo branco, evitando o contraste de cores que dificultam a leitura;
- Será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem;
- A tabela de informação nutricional deve estar localizada, preferencialmente, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita sua separação, com exceção de produtos em embalagens pequenas (área total inferior a 100 cm²).
- As informações também não deverão ser apresentadas em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. No caso das embalagens pequenas, podem ser apresentadas em a?reas encobertas, desde que acessi?veis.
#2 – A rotulagem nutricional frontal
Outra determinação importante é que todos os produtos deverão conter um símbolo informativo no painel da frente de suas embalagens, contendo as informações mais relevantes como o alto teor de gorduras saturadas, açúcares adicionados e/ou sódio.
Para isso, foi desenvolvido um modelo de lupas que deverão ser utilizadas obrigatoriamente nos casos em que houver a presença de quantidades significativas dos elementos citados anteriormente.
Informações obtidas no portal do Governo Federal, divulgadas pela Anvisa e Ministério da Saúde.
Veja como serão as novas lupas para rótulos e embalagens com um ou mais dos componentes acima:
#3 – Novas recomendações para as alegações nutricionais
As alegações nutricionais são informações relevantes que a marca pode acrescentar de forma voluntária para trazer mais transparência para o consumidor. Alguns exemplos de alegações são: “baixo teor de sódio”, “alto teor de açúcar” ou “sem gordura”.
Na nova resolução, a Anvisa faz recomendações para evitar contradições e trazer conformidade com a rotulagem nutricional frontal (explicada no tópico anterior). Confira os principais requisitos que o órgão estabeleceu para este caso:
- Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados;
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal;
- As alegações não podem estar na parte superior do painel principal, caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.
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